MEC
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº 261, DE 3 DE MARÇO DE 2000
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 079/2000 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº.s 23000.007326/98-96 e 23000.004705/99-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, credenciada neste ato, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambas com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER 079/2000
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 079/2000 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, credenciada neste ato, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambas com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, distribuídas em turmas de no máximo quarenta alunos cada uma, com regime seriado semestral, nos turnos diurno e noturno. A instituição deverá divulgar no edital de abertura do processo seletivo o conceito resultante da avaliação do curso, conforme o previsto na Portaria Ssu/MEC nº 2.297/99. Deverá, também, incluir o referido conceito no catálogo previsto da Portaria MEC nº 971/97 e no prazo de trinta dias protocolizar no MEC processo solicitando a aprovação de seu Regimento, conforme consta dos Processos nº.s 23000.007326/98-96 e 23000.004705/99-79.
PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 3.538, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 272/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011591/2002-16, Registro SAPIEnS nº 703670, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado à Rua Konrad Adenauer, 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pelas Faculdades Integradas do Brasil, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO