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PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº 545, DE 22 DE MARÇO DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 242/2001, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005832/99-21, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com a habilitação Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA


HOMOLOGAÇÃO DO PARECER 242/2001
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 242/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com a habilitação Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com duzentas vagas totais anuais, distribuídas em turmas de cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, em regime semestral. A Instituição deverá divulgar o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4º da Portaria SESu/MEC nº 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como, incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC nº 971/97. Deverá, ainda, promover, no prazo máximo de trinta dias, as adaptações necessárias ao atendimento da Portaria MEC nº 1.679/99, conforme consta do Processo nº 23000.005832/99-21.

Brasília, 22 de Março de 2001.

PAULO RENATO SOUZA


PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 592, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 442/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nº 23000.008503/2003-80 e 23000.008507/2003-68, Registros SAPIEnS nºs 20031005178 e 20031005181, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, e habilitação Publicidade e Propaganda, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO





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