CONHEÇA SEUS DIREITOS

É importante que você tome conhecimento de todos os seus direitos como cidadão.

FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO, vocês tem leis especiais!

A Constituição Federal traz a proteção para a família, criança, adolescente, mulher e idoso. Todo e qualquer assunto referente a estes indivíduos terão atendimento especializado no NPJ-UniBrasil, sendo encaminhados aos setor competente.

Importante

Recebendo a visita de um oficial de justiça em casa, ou carta registrada com aviso de recebimento, cujo conteúdo conste “carta de citação”, você deverá imediatamente procurar o NPJ, levando a cópia do mandado judicial e da petição inicial.

Nunca deixe para a última hora, pois a apresentação da resposta no processo pelo advogado deve ser feita num prazo curto estabelecido por lei,  caso não haja tempo hábil para a elaboração da mesma, você correrá o risco de perder a causa.

FAMÍLIA

Problemas familiares, como separações, divórcios e pensões alimentícias são tratados da forma mais rápida possível. São iniciados através de reuniões entre as partes para conseguir soluções harmoniosas para cada caso, realizando-se também as audiências após o processo ter sido ajuizado.

CRIANÇA E ADOLESCENTE

As crianças e os adolescentes são seres humanos em desenvolvimento e com o Estatuto da Criança e Adolescentes ficam garantidos a todos eles os mesmos direitos pertencentes aos adultos, com prioridade absoluta, com o direito de não serem maltratados ou explorados, além de terem direito à justa defesa.

Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos.

MULHER

O homem que bate em mulher não é só covarde, como criminoso também. Este e qualquer outro tipo de violência contra mulheres, como estupro e espancamentos são considerados crimes. O responsável deverá ser punido severamente pela Justiça. No entanto, é necessário que a Justiça tome conhecimento do caso para punir o culpado.

Em especial a Delegacia da Mulher, órgão competente para a adoção de medidas iniciais, tais como: abertura de inquérito, solicitação de exames de lesões corporais, etc.

Já no âmbito judicial, há a Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, competente para processar e julgar tais casos.

Nas hipóteses de separação ou divórcio a mulher terá direito à pensão alimentícia desde que prove a sua necessidade.

IDOSO

A partir da vigência da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), todos os processos judiciais que conste como parte indivíduo com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ter prioridade na tramitação.

No NPJ os idosos também têm prioridade no atendimento.

DICAS IMPORTANTES

NÃO ASSINE NADA SEM LER

Tenha bastante cuidado ao assinar contratos. Nunca assine um documento sem ler. Às vezes ele poderá conter cláusulas que não haviam sido explicadas e nem combinadas.
Preste muita atenção ao contratar por escrito qualquer obrigação, desde planos de saúde até contratos de locação, lendo muito bem as letras miúdas. São nas letras pequenas que costumam aparecer a maioria dos problemas.

CERTIDÕES DE NASCIMENTOS E ÓBITOS

O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos às pessoas que comprovarem o seu estado de carência econômica.

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Tome cuidado ao adquirir um imóvel. Exija os comprovantes de impostos e taxas pagos, relativos ao imóvel. Veja se não existe nenhum processo correndo, no qual o imóvel seja objeto da ação. Solicite uma certidão no Cartório Imobiliário a que pertence o imóvel, para verificar se não existe nenhum problema pendente no imóvel.
Verifique se não há nenhum processo contra o vendedor tramitando na Justiça.
Ao comprar o imóvel de imobiliárias, veja a forma de pagamento e reajustes e se o lote pertence à área regularizada.

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL

Não pode haver cobranças indevidas de aluguéis nem ações de despejo arbitrárias, sem amparo legal. Ou seja, todas as cobranças têm que obedecer ao contrato assinado e o despejo só poderá ser feito com ordem judicial.

CUIDADO COM DOCUMENTOS FALSOS

Quando você for adquirir ou vender um imóvel, antes de celebrar o contrato consulte um advogado. Eles poderão preveni-lo de fraudes e outras pendências indesejadas que eventualmente poderão ocorrer.
Muitas vezes as pessoas perdem o objeto negociado por terem assinado contratos falsos ou nulos, que pareciam estar corretos.

CONTRATOS DE ADESÃO

Antes de assinar um contrato de adesão (locação, casa popular ..) leia-o atentamente.
Observe se contém a chamada “cláusula compromissória” ou se é feita em documento apartado. Esta cláusula serve para nomear um “árbitro” a fim de discutir pendências relativas ao contrato, que não poderão vir a ser discutidas no Poder Judiciário. Ela só terá validade quando você indicar ou aceitar o árbitro, assinando ou dando um visto especialmente para este fim.

POSSEIRO X PROPRIETÁRIO

Na posse você não é dono do imóvel, apenas tem o direito de usá-lo. Ninguém pode ser expulso de uma área em que esteja há mais de um ano e um dia. Não pode haver expulsões violentas, sem autorização judicial.