Descrição: Propõe a investigação continuada entre as possíveis relações, conexões, interdependências e intercorrências entre a os direitos fundamentais e a teoria da democracia. Definindo os direitos fundamentais como patamar civilizacional insuperável, passa-se a compreender o princípio democrático como pressuposto de organização política legítima, seja no contexto do estado nacional, seja nas demais comunidades políticas supranacionais. Trata-se, fundamentalmente, de área de concentração que abarca pesquisas relativas aos dois pilares do Estado Democrático de Direito, como "plus" que o diferencia do Estado Social que o antecedeu. Assim sendo, sem descurar-se das perspectivas supranacionais dos direitos fundamentais e da democracia, a área de concentração proposta no presente projeto abre espaço para a investigação sobre as intercorrências desses dois pressupostos tanto no âmbito do Estado Nacional quanto no âmbito do direito implicado pela internacionalização.
Caracterização:
A história contemporânea demonstra que não se pode conceber substancialmente toda a potencialidade da teoria dos direitos fundamentais, sua efetividade e âmbitos de aplicação, sem se preparar o espaço da legitimação democrática. Desta realidade percebe-se que, inevitavelmente, deve ser estabelecido um diálogo entre a teoria e prática dos direitos fundamentais e o princípio democrático na sociedade contemporânea. Para a efetivação plena dos direitos fundamentais, deve-se investigar os mecanismos de aproximação, complementaridade, tensão e intercorrências como os modelos de legitimação democrática. Da mesma forma, para a efetivação plena da democracia não basta a mera função declaratória formalmente atribuída por instrumentos normativos. Deve-se, pois, identificar a concretude em instrumentos constitucionais e internacionais de direitos fundamentais. A extensão da titularidade e do exercício dos direitos fundamentais é essencial para a efetividade do princípio democrático. A importância deste estudo pode ser verificada tanto no âmbito do estado nacional como nas demais comunidades políticas supranacionais ou internacionais. No primeiro caso, o desenvolvimento de políticas constitucionalizadas de valorização dos direitos fundamentais e a experiência da discussão política em espaço de legitimação democrática permitem visualizar o indissociável vínculo de compreensão e significação dos direitos fundamentais, ainda que, em certos casos, com déficit democrático. Já no segundo caso, das organizações políticas internacionais e supranacionais contemporâneas, a valorização primordial dos direitos fundamentais, conquistada de forma até mesmo dramática, ocasiona, pelos próprios mecanismos intergovernamentais da sociedade internacional, um déficit democrático, ora em maior grau - nas organizações internacionais clássicas -, ora em menor grau - no espaço europeu, em que já se identifica uma cidadania supranacional. Em síntese, a abrangência da área de concentração perfectibiliza-se a partir da percepção que os direitos fundamentais são pressupostos para a democracia, evidenciando-se deste modo o seu duplo viés, qual seja: "Estado bom" versus "Estado mau", "internacionalização boa" versus "internacionalização má", significando isso que o patamar civilizatório, tanto no contexto do Estado Nacional quanto naquele "internacionalizado", só pode ser alcançado pela plena fusão dos direitos fundamentais ao princípio democrático, numa relação simbiótica de cooperação e justificação.
Articulação:
Trata-se de projeto cuja área de concentração é dotada da característica da verticalização, no sentido de se estar buscando a criação de um mestrado em direito que contempla ensino e produção científica acerca de DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA no Estado Constitucional, no Direito Internacional e nas Comunidades Políticas Supranacionais, neste último caso tais como a União Européia e, muito provavelmente, num futuro próximo, também o Mercosul. A verticalização proposta, que se especifica em linhas de pesquisa próprias, exige a investigação e a produção científica voltada para a questão dos direitos fundamentais e da democracia no Estado Nacional e nas comunidades internacionais ou supranacionais, podendo tais premissas serem aplicadas tanto nas disciplinas de Direito Público, quanto naquelas de Direito Privado (utilizando-se aqui a clássica dicotomia, ainda que de utilidade questionável), tanto no Direito Constitucional, quanto no Internacional e no Comunitário.