O artigo deverá seguir as normas da ABNT (NBR 14724 para apresentação de trabalhos acadêmicos e conter, no mínimo, 15 (quinze) laudas, em co-autoria com um dos professores do Programa e pertinente à produção do Programa (relacionado à Area e às linhas de pesquisa do PPGD).
EM CADA GRUPO DE ATIVIDADES, A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE METADE DOS PONTOS DEVERÁ OCORRER NO ATO DO ENCAMINHAMENTO
DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO (ART. 47 DA RESOLUÇÃO N. 25/2008) E A OUTRA METADE NO ATO DE ENTREGA AO DIRETOR DO
PROGRAMA DO EXEMPLAR DA DISSERTAÇÃO (ART. 52 DA RESOLUÇÃO N. 25/2008)