ENGENHARIA CIVIL

Projeto Pedagógico

Projeto Pedagógico

O CursoPerfil ProfissionalÁreas de AtuaçãoInformações AdicionaisGrade CurricularAvaliações ComplementaresAtividades ComplementaresEstágio ObrigatórioMECRedes Sociais

O curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil  prepara os futuros profissionais para situações de adaptação e atualização frente a novos desafios e conjunturas, decorrentes da dinâmica de uma sociedade em transformação, a chamada “sociedade do conhecimento”.

O curso é fundamentado numa abordagem multidisciplinar, voltada à visão global, integrada e crítica da profissão e da atuação profissional, dotando o egresso de competência técnica, científica e administrativa, tornando-o apto para a atuação técnica, à tomada de decisões, à comunicação, à liderança, ao gerenciamento, à administração e fundamentalmente à educação continuada.

O perfil do egresso do curso de Engenharia Civil UniBrasil será obtido com uma sólida formação acadêmica generalista e humanista capaz de desenvolver sujeitos competentes e conscientes das exigências éticas e sociais da profissão. A formação primará por conhecimentos, habilidades e atitudes que ajudem a inserir os egressos em seus respectivos contextos profissionais de forma autônoma, solidária, crítica, reflexiva e comprometida com o desenvolvimento local, regional e nacional sustentáveis, objetivando a construção de uma sociedade justa e democrática.

O curso de Engenharia Civil UniBrasil tem como meta desenvolver um profissional com as seguintes competências (conforme a Resolução CNE/CES 11):

  • Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
  • Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
  • Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
  • Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
  • Identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
  • Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
  • Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
  • Avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
  • Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
  • Atuar em equipes multidisciplinares;
  • Compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
  • Avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
  • Avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
  • Assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

  • Construção Civil;
  • Sistemas Estruturais;
  • Geotecnia;
  • Hidrotecnia;
  • Saneamento Básico;
  • Tecnologia Hidrossanitária;
  • Gestão Sanitária do Ambiente;
  • Recursos Naturais;
  • Recursos Energéticos;
  • Gestão Ambiental.

Mensalidade

E-mail: [email protected]

Período: Noturno

Duração: 5 anos

Telefone: (41) 3361.4360

O Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, atende as determinações do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (regulamentado pela Lei Nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei Nº 10.098/2000), e através da Resolução Nº 02/09-CONSU instituiu e regulamentou a disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e pela Portaria Nº 48/2014-Reitoria retificou a forma de oferta, tornando-a de caráter

1º Período

Introdução a Engenharia 
Demandas Contemporâneas 
Cálculo I 
Pesquisa e Produção Científica 
Física I 
Expressão Gráfica 

2º Período

Topografia e Geoprocessamento 
Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Algoritmos e Lógica de Programação 
Mecânica 
Programa de Extensão – PROEX I 

3º Período

Cálculo II 
Física II 
Geometria Analítica e Álgebra Linear 
Química Tecnológica 
Economia 

4º Período

Materiais de Construção I
Probabilidade e Estatística
Fenômenos de Transporte
Desenho Universal
Programa de Extensão – PROEX II

 

5º Período

Resistência dos Materiais
Sistemas de Transporte
Mecânica dos Solos
Tecnologia da Construção: Sistemas Construtivos I
Cálculo Numérico

 

6º Período

Estruturas Metálicas e de Madeira
Hidráulica e Hidrologia
Mecânica das Estruturas
Instalações Prediais I
Programa de Extensão – PROEX III

 

7º Período

Fundações
Estruturas de Concreto I
Tecnologia da Construção: Sistemas Construtivos II
Materiais de Construção II
Optativa

 

8º Período

Gerenciamento e Plano Financeiro de Obras
Gestão de Pessoas e Stakeholders
Instalações Prediais II
Programa de Extensão – PROEX IV
Estradas e Rodovias
Patologia das Estruturas

 

9º Período

Estruturas de Concreto II
Saneamento
Sistemas Hidráulicos Urbanos
Modelagem da Informação da Construção (BIM)
Formação Sociocultural e Ética
Engenharia de Segurança do Trabalho

 

10º Período

Trabalho de Conclusão de Curso
Estágio Supervisionado
Programa de Extensão – PROEX V
Comportamento Empreendedor

 

PORTARIA DE RECONHECIMENTO N° 646, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria,
ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº
9.235/2017.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA No- 620, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério

da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Registro e-MEC nº: 201207551

Curso: ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

Nº de Vagas Anuais (total): 120 (cento e vinte)

Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL

Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.

Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR

Diário Oficial: Clique aqui

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