LINHAS DE PESQUISA

CONSTITUIÇÃO E CONDIÇÕES MATERIAIS DA DEMOCRACIA

 

Representa um recorte específico da área de concentração. Esta, em um plano geral, busca compreender os diversos níveis de relação entre direitos fundamentais e democracia. A linha, por seu turno, direciona-se a uma perspectiva específica da área: a maneira pela qual direitos fundamentais e determinados arranjos institucionais fundamentais funcionam como pressupostos da democracia possibilitando uma ampliação do processo democrático em suas diversas manifestações ou proporcionando o incremento do processo deliberativo. Trata, logo, da materialidade da democracia e dos direitos fundamentais no plano da Constituição, preocupando-se, neste sentido, com a análise das necessárias imbricações entre um conceito e outro, à medida que não se podem vislumbrar direitos fundamentais plenamente fruídos fora do contexto do Estado Democrático e nem se encontra verdadeiro Estado Democrático sem que nele se promovam todas as condições para uma materialização dos direitos fundamentais. Esta linha, como recorte da área de concentração, propõe a verticalização das investigações sobre as intercorrências desses dois pressupostos – direitos fundamentais e democracia, emergindo, por um lado, pesquisas que buscam compreender de que modo os direitos fundamentais são pressupostos da democracia. Ou seja, trata-se do plano da materialidade dos direitos fundamentais em face da democracia. Como os direitos fundamentais, de forma mais ampla, a prestação dos serviços públicos (como garantidores de satisfação dos direitos sociais e individuais), a garantia de uma específica concepção de dignidade e família (no âmbito privado), as organizações e relações institucionais, e os tributos e a atividade tributária e de arrecadação, podem funcionar como pressuposto da democracia e proporcionar algum tipo de aprimoramento no processo deliberativo democrático. Neste plano, ainda, estão inseridas as preocupações com o processo de constitucionalização dos direitos e o regime jurídico especial dos direitos fundamentais, na medida em que nem toda forma de constitucionalização do Direito infraconstitucional representa, necessariamente, um processo de democratização. Não se limita, portanto, à análise de direitos fundamentais, mas de direitos fundamentais nesta específica perspectiva democrática. E, evidentemente, nesse sentido, há campos que pressupõe que o incremento da deliberação e da democracia devem transcender a velha distinção entre Direito público e privado, mormente porque a democracia se expande para planos não exclusivamente estatais.

Área de concentração a que se vincula: DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA


JURISDIÇÃO E DEMOCRACIA

As relações entre direitos fundamentais e democracia (área de concentração), principalmente na dimensão procedimental, revelam campos de tensão. Enquanto a linha 1 apresenta os direitos fundamentais como pressupostos da democracia, a linha 2 revela os direitos fundamentais como limites da democracia, mormente quando funcionam como trunfos contra a maioria. Isso ocorre, pois, mesmo os procedimentos mais formais da Constituição não podem ser compreendidos ou aplicados na ausência de uma teoria de direitos fundamentais, uma teoria que demanda escolhas substantivas controvertidas, as quais não podem estar restritas às manifestações eleitorais e parlamentares, devendo estar disponíveis em todas as dimensões da vida social em um Estado Democrático de Direito. Isso está refletido na forma como o governo é considerado, como estrutura que funciona pela reunião de relações institucionais, com a definição de suas próprias atividades e ante as diferentes instâncias de poder sob as quais a burocracia estende seus ramos. Por isso, o conceito de participação cidadã dos atores políticos demanda considerações críticas dos modelos institucionais estabelecidos por meio dos distintos mecanismos de participação cívica. Igualmente, nos aspectos procedimental e processual, são reveladas nuances diferentes das correlações entre direitos fundamentais e democracia. Destarte, as pesquisas que buscam compreender o processo concreto de efetivação desses pressupostos – direitos fundamentais – e como eles expressam limites que devem ser superados ou abrandados para a incrementação da democracia e do processo deliberativo de modo geral, integram as preocupações centrais da área de concentração que permitem a fundação da Linha de Pesquisa 2. Registre-se que a ideia de jurisdição é tomada em sentido amplo, de modo a englobar tanto o conceito de controle de constitucionalidade e mecanismos de adjudicação para proteção de direitos fundamentais, mas, de igual modo, a ideia de controle de convencionalidade e tribunais internacionais e aspectos extrajudiciais, ao compreender a solução não estatal dos conflitos de direitos fundamentais como dimensões estatais não judiciais (cooperação internacional). A democracia, por sua vez, se pauta por um conjunto de procedimentos que podem vir a ser tutelados juridicamente, de modo tal que não se descuida nem dos aspectos processuais nem dos substantivos que subjazem os valores do autogoverno, de forma que tais valores e procedimentos possam vir a contagiar a análise e avaliação das instituições. Isso se aufere em um contexto de esgotamento das fórmulas tradicionais para refletir sobre a legitimação das estruturas políticas e administrativas, demandando-se, para tanto, meios de comunicação e de participação que envolvam razões públicas, as quais possam estabelecer os argumentos dos processos judiciais, parlamentares e, em sentido amplo, dos mecanismos de formação de compromissos que a sociedade civil estabelece para si própria. A linha desenvolvida, como se percebe, articula-se como um aspecto da área de concentração "Direito Fundamentais e Democracia", à medida que representa um recorte da grande temática que orienta o programa. Com efeito, no plano desta linha de pesquisa tem-se um desdobramento mais verticalizado das questões vinculadas à jurisdição, processualidade e dimensões procedimentais dos direitos fundamentais em face da democracia. Esta articulação entre área de concentração e linha de pesquisa se reflete e se confirma através dos projetos de pesquisa desenvolvidos e da produção científica do corpo docente vinculado ao Programa e das próprias disciplinas a serem ofertadas.

Área de concentração a que se vincula: DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA