ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Para receber atendimento você necessita residir nos municípios de Curitiba ou de Pinhais e apresentar cópia dos documentos pessoais, tais como:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de rendimento (contracheque ou carteira de trabalho)
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)

REQUISITOS:

  1. Residir em Curitiba ou Pinhais;
  2. Ter renda familiar mensal máxima de 03 (três) salários mínimos nacional;
  3. Pedido jurídico nas áreas cível (contratos; alvarás; acidente de trânsito; consumidor; posse; propriedade); família (divórcio; guarda; alimentos; inventário); previdenciária (aposentadoria; pensões)

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  1. O primeiro atendimento será realizado pela secretária, por telefone ou pessoalmente, que irá colher informações básicas, como nome, idade, endereço, telefone, renda mensal e o pedido jurídico, encaminhando esses dados à assistente social.
  2. A assistente social entrará em contato para agendar uma entrevista e solicitará documentos que deverão ser levados na data agendada.
  3. Na entrevista a assistente social fará a análise social-econômica para verificar se o usuário cumpre os requisitos. Atendidas as condições necessárias, ela realizará um estudo para verificar as hipóteses de atendimento social (para casos de violência doméstica; dependência química; atendimento de CRAS e CREAS; atendimento psicológico; nutricional), fazendo os devidos encaminhamentos. Quanto à demanda jurídica, o cadastro será encaminhado ao setor jurídico.
  4. O atendimento jurídico será agendado e realizado pelos acadêmicos do curso de Direito, supervisionados pelos professores, que solicitarão a documentação necessária para ser colocada no processo.
  5. Os demais atendimentos, tanto pelo setor social, quanto pelo jurídico, deverão ocorrer mediante prévio agendamento.

Lembre-se: fale sempre a verdade ao entrar no Núcleo de Pratica Jurídica (NPJ) do Unibrasil. Qualquer declaração falsa que seja prestada quer no primeiro contato, como por exemplo, na entrevista a qual são fornecidos seus dados pessoais ou durante a tramitação do processo, poderá trazer prejuízo a você.

Está no Código Penal:

Falsidade Ideológica – Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de um a cinco anos para documento público e de um a três anos para documento particular.