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Secretariado Executivo
CONHEÇA MELHOR O CURSO
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O objetivo do curso de Secretariado Executivo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil é a formação de um profissional extremamente qualificado, excelente comunicador e hábil nas relações interpessoais. O Secretário Executivo possuirá sólida formação com ênfase na gestão; capacidade de análise, interpretação e articulação de conceitos e ideias com a realidade, postura reflexiva e crítica, postura criativa e empreendedora, aptidão ao eficaz e eficiente desempenho de múltiplas tarefas e atividades na organização.
- Capacidade de comunicação oral e escrita;
- Facilidade na aprendizagem de idiomas;
- Bom relacionamento interpessoal;
- Empatia;
- Capacidade de organização;
- Boa cultura geral.
- Empresas públicas e privadas;
- Organizações de assessoria e consultoria;
- Indústrias;
- Bancos;
- Empresas de eventos;
- Instituições de ensino;
- Terceiro setor;
- Trabalhador autônomo;
- Docente e pesquisador;
- Gerente;
- Consultor;
- Secretário;
- Assessor executivo;
- Gestor de informações;
- Redator de correspondências e relatórios;
- Organizador de eventos empresariais;
- Coordenador de tarefas e projetos.
Mensalidade:
Pagamento Antecipado - R$ 831,35
Pagamento Normal - R$ 884,42
Período: Noturno
Duração: 3 anos e meio
Contato Geral: [email protected]
Coordenação: Coordenador Prof. Claudio Marlus Skora - [email protected]
Contato Coordenação: [email protected]
O Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, atende as determinações do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (regulamentado pela Lei Nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei Nº 10.098/2000), e através da Resolução Nº 02/09-CONSU instituiu e regulamentou a disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e pela Portaria Nº 48/2014-Reitoria retificou a forma de oferta, tornando-a de caráter obrigatório para os cursos de Licenciatura e em regime optativo, mediante disponibilidade de vagas aos estudantes dos demais cursos de graduação.
PORTARIA Nº 317, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As renovações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
Registro e-MEC nº: 201008187
Curso: SECRETARIADO EXECUTIVO (Bacharelado)
Nº de Vagas Anuais (total): 150 (cento e cinquenta)
Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
Diário Oficial: Clique aqui
PORTARIA Nº 993, DE 8 DE MAIO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Processos Nº SIDOC e Registro SAPIEnS: 23000.009134/2004-23 - 20041003199
Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior: Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda e Faculdades Integradas do Brasil.
Curso, Modalidade, Habilitação: Secretariado Executivo, Bacharelado
Vagas/Turno: 150 noturno
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
Despacho: PR 556/2006
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº 3.226, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1451/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001459/2000-34, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, cuja mantenedora é o Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
PORTARIA Nº 2.310, DE 25 OUTUBRO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 132/2001, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002095/2000-18, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado na Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com cem vagas totais anuais, com turmas de cinqüenta alunos, turno noturno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
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