
ESTÉTICA E COSMÉTICA
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética do UniBrasil prepara profissionais para atuar de forma ética, segura e inovadora em um dos setores que mais se destacam nas áreas da saúde, beleza e bem-estar. Ao longo da graduação, o estudante desenvolve conhecimentos científicos e habilidades práticas em estética facial, corporal e capilar, cosmetologia, visagismo, terapias manuais, tecnologias estéticas e gestão de negócios.
Com formação presencial e experiências práticas desde os primeiros períodos, o curso oferece atividades em laboratórios específicos, projetos com a comunidade e atendimentos supervisionados na Clínica-Escola. Mais do que dominar técnicas, o acadêmico aprende a avaliar necessidades, elaborar protocolos personalizados e promover autoestima, qualidade de vida e bem-estar, preparando-se para construir uma carreira de sucesso com responsabilidade, criatividade e visão empreendedora.
O profissional de Estética e Cosmética alia conhecimento científico, domínio técnico e sensibilidade para valorizar a beleza e promover o bem-estar. Preparado para compreender as necessidades individuais de cada cliente, realiza avaliações e desenvolve protocolos personalizados para cuidados faciais, corporais e capilares, utilizando cosméticos, técnicas manuais, recursos tecnológicos e equipamentos específicos com segurança e precisão.
Seu olhar para o visagismo e a imagem pessoal permite destacar características únicas e proporcionar resultados harmoniosos, respeitando a identidade de cada pessoa. Com atuação ética, humanizada e responsável, esse profissional contribui para a autoestima, o autocuidado e a qualidade de vida, além de estar preparado para acompanhar as inovações do setor, gerenciar serviços e empreender no mercado da estética.
A formação em Estética e Cosmética abre caminhos para uma carreira dinâmica, versátil e conectada às tendências de beleza, saúde e bem-estar. O profissional poderá atuar de forma autônoma, integrar equipes especializadas ou administrar o próprio negócio em diferentes segmentos:
- Clínicas, centros de estética e institutos de beleza;
- Estética facial, corporal e capilar;
- Spas, hotéis e espaços de práticas integrativas;
- Salões de beleza e centros de cuidados capilares;
- Empresas de cosméticos, dermocosméticos e tecnologias estéticas;
- Consultorias, assessorias, auditorias e franquias do setor;
- Gestão, supervisão e responsabilidade técnica em serviços de estética;
- Instituições de ensino, projetos sociais e ações de promoção do bem-estar;
- Empreendimentos próprios e atendimento personalizado.
Com tantas possibilidades, o profissional pode construir uma trajetória alinhada ao seu perfil, seja no atendimento, na gestão, na consultoria, na educação ou no empreendedorismo.
Mensalidade: Click Aqui.
E-mail: [email protected]
Turno: Noturno
Duração: 2 anos e 6 meses
Modalidade: Presencial
Carga Horária: 2.050 horas
Anatomofisiologia Aplicada à Estética
Legislação, Bioética e Biossegurança em Estética
Bases Biológicas Integradas
Química Geral e Inorgânica
Fundamentos da Estética e Cosmética
Saúde Pública
Bioquímica Celular
Nutrição Estética e Nutricosméticos
Demandas Contemporâneas
Eletrotermofototerapia Aplicada à Estética
Cosmetologia e Farmacologia aplicada à estética
Proex I
Visagismo e Imagem Pessoal
Massoterapia Estética e Drenagem Linfática
Tratamentos Estéticos Faciais
Comportamento Empreendedor
Formulações Dermocosméticas
Spaterapia e Praticas Integrativas
Prática Clínica I
Seminário de Pesquisa e Saúde Baseada em Evidência
Tópicos Especiais em Estética e Cosmética
Técnicas Terapêuticas no Pré e Pós Cirúrgico
Tratamentos Estéticos Corporais
Proex II
Tratamentos Estéticos Capilares e Tricologia
Colorimetria e Embelezamento Capilar
Prática Clínica II
Cosmetologia Industrial e Natural
Arquitetura de Negócios e Regulação em Estética
Primeiros Socorros
Optativa
As atividades complementares permitem que o estudante amplie sua formação de acordo com seus interesses e construa uma trajetória acadêmica mais rica e diversificada. Ao longo do curso, deverão ser cumpridas 100 horas, que podem incluir participação em congressos, palestras, workshops, cursos, oficinas, visitas técnicas, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, ações comunitárias e outras experiências relacionadas à Estética e Cosmética.
Essas atividades aproximam o acadêmico das inovações do setor, da realidade profissional e das necessidades da sociedade, fortalecendo competências científicas, culturais, éticas e empreendedoras. A documentação é registrada pelo Portal do Aluno e analisada pela Coordenação do Curso, conforme os critérios institucionais.
Além das avaliações teóricas, o estudante participa de atividades que valorizam a aplicação prática do conhecimento e acompanham seu desenvolvimento ao longo do curso. Entre elas estão estudos de caso, trabalhos individuais e em equipe, seminários, projetos, relatórios, práticas laboratoriais, atividades extensionistas e apresentações.
Esse processo avaliativo permite demonstrar não apenas o domínio dos conteúdos, mas também habilidades técnicas, raciocínio clínico, postura ética, criatividade, autonomia e capacidade de solucionar situações relacionadas à atuação profissional em Estética e Cosmética.
PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
Registro e-MEC nº: Em breve
Curso: Em breve
Nº de Vagas Anuais (total): Em breve
Mantida: Faculdades Integradas do Brasil
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
PORTARIA No 1.913, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200809275, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, n° 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA Nº. 143, DE 30 DE MAIO DE 2006.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.185/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007060/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050003284, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Resolução Nº 07/2024
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em consonância com a legislação em vigor, em especial, a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro 2017, e o Decreto Nº 5.773 de 09/05/2006.
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar conforme art. 18 incisos XIV, do Estatuto dessa Instituição de Ensino e usando de sua autonomia, nos termos do Art. 53, da Lei Nº 9.394 de 1996, amparado pelo Decreto Nº 5.786, de 24/05/2006, deliberação em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no dia 16 de maio de 2024, o Curso de Estética e Cosmética (Bacharelado), modalidade presencial, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertadas no turno noturno.
Parágrafo único. O curso, de que trata o caput, está constituído conforme a legislação em vigor e em consonância com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e será ministrado no Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, à Rua Konrad Adenauer, 442 – Tarumã, Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 82821-020.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de maio de 2024.
Profa. Dra.Camile Luciane Da Silva
Reitora do UniBrasil
Presidente CONSEPE
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