
FARMÁCIA
Projeto Pedagógico
Projeto Pedagógico
O objetivo do curso de Farmácia do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil é a formação do profissional capaz de atuar em todos os níveis de atenção à saúde, sempre com base no rigor científico e intelectual; capacitado no exercício de atividades referentes aos medicamentos, ao controle de produção e análises de alimentos; na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, medicamentos e correlatos.
- Farmacêutico com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico-científico e intelectual, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio bem como, defender o direito à saúde da população;
- Coordenar o trabalho de equipe e estabelecer parcerias em equipes multiprofissional;
- Contribuir para a produção de conhecimentos para o desenvolvimento da prática profissional nas diversas áreas de atuação do farmacêutico;
- Formar um farmacêutico com formação generalista para atuar em todos os níveis de atenção à saúde.
- O Curso de FARMÁCIA do UniBrasil forma profissionais qualificados e conscientes de sua participação nos processos de transformação da sociedade, capazes de atender às demandas sociais e ao desenvolvimento econômico e científico, com visão crítica e capacidade empreendedora, tornando-se atores históricos, capazes de promover a interação entre o saber acadêmico e a sociedade.
- Farmácia clínica, hospitalar, de manipulação, de homeopatia e de dispensação;
- Atenção e Assistência farmacêutica;
- Indústria de medicamentos, cosméticos e alimentos;
- Análises clinicas e toxicológicas e ambientais pesquisa.
- Laboratórios de biologia molecular e análise forense
- Estética
Mensalidade: Click Aqui.
Período: Matutino
Duração: 4 anos
E-mail: [email protected]
Email: [email protected]
Telefone: (41) 3361-4256
1º Período
| Anatomia Humana |
| Bases Biológicas Integradas |
| Bioestatística |
| Deontologia e Legislação Farmacêutica |
| Instrumentalização Laboratorial |
| Química Geral e Inorgânica |
| Saúde Coletiva |
2º Período
| Bioquímica Celular |
| Estágio: Vivência em Ciências Farmacêuticas |
| Farmacobotânica |
| Fisiologia Humana |
| Imunologia e Processos Patológicos |
| Pesquisa e Produção científica |
| Práticas Laboratoriais Bioquímicas |
| Programa de Extensão – PROEX I |
| Química Orgânica |
3º Período
| Análises Bromatológicas |
| Biologia Molecular e Biotecnologia |
| Bioquímica Metabólica |
| Físico-química |
| Homeopatia |
| Mecanismos de Reações Orgânicas |
| Microbiologia e Parasitologia |
| Química Analítica |
4º Período
| Análise Instrumental |
| Farmacognosia |
| Farmacologia I |
| Farmacotécnica I |
| Gestão Farmacêutica |
| Microbiologia Clínica |
| Parasitologia Clínica |
| Programa de Extensão – PROEX II |
| Propedêutica e Semiologia |
5º Período
| Bioquímica Clínica |
| Farmácia Hospitalar |
| Farmacologia II |
| Farmacotécnica II |
| Química Farmacêutica I |
| Tecnologia de Alimentos |
| Toxicologia |
6º Período
| Atenção Farmacêutica |
| Estágio I |
| Hematologia Clínica |
| Imunologia Clínica |
| Optativa |
| Programa de Extensão – PROEX III |
| Química Farmacêutica II |
| Tecnologia Farmacêutica |
7º Período
| Cito-Oncologia |
| Enzimologia e Fermentações |
| Estágio II |
| Farmácia Clínica |
| Processos Industriais |
| Tecnologia de Cosméticos |
8º Período
| Comportamento Empreendedor |
| Estágio III |
| Gerenciamento da Qualidade |
| Programa de Extensão – PROEX IV |
1º Período
Anatomia Humana
Bases Biológicas Integradas
Bioestatística
Instrumentalização Laboratorial
Química Geral e Inorgânica
Saúde Pública e Epidemiologia
2º Período
Bioquímica Celular
Estágio: Vivência em Ciências Farmacêuticas
Fisiologia Humana
Imunologia e Processos Patológicos
Pesquisa e Produção Científica
Práticas Laboratoriais Bioquímicas
Programa de Extensão – PROEX I
Química Orgânica
3º Período
Análise Instrumental
Bioquímica Metabólica
Farmacobotânica
Físico-química
Formação Sociocultural e Ética
Microbiologia e Parasitologia
Química Analítica
4º Período
Farmacognosia
Farmacologia I
Farmacotécnica I
Genética e Biologia Molecular
Mecanismos de Reações Orgânicas
Programa de Extensão – PROEX II
5º Período
Análises Bromatológicas
Deontologia e Legislação Farmacêutica
Farmacologia II
Farmacotécnica II
Homeopatia
Parasitologia Clínica
Propedêutica e Semiologia
Química Farmacêutica
6º Período
Atenção Farmacêutica
Bioquímica Clínica
Farmácia Hospitalar e Introdução à Farmácia Clínica
Microbiologia Clínica
Programa de Extensão – PROEX III
Química Farmacêutica II
Tecnologia de Alimentos
7º Período
Demandas Contemporâneas
Hematologia Básica
Imunologia Clinica
Optativa
Processos Industriais
Tecnologia Farmacêutica
Toxicologia
8º Período
Biotecnologia
Farmácia Clinica Aplicada
Gerenciamento da Qualidade
Hematologia Clinica
Programa de Extensão – PROEX IV
Tecnologia de Cosméticos
9º Período
Estágio I: Práticas Integradas de Atenção à Saúde
Estágio II. Estágio em Ciências Diagnósticas e Analiticas
Gestão Farmacêutica
10º Período
Estágio III: Práticas Avançadas em Medicamentos e Cosméticos
O aluno do curso de farmácia deverá completar 80 horas de atividades complementares, dividas nos eixos de: Pesquisa, Extensão e Ensino.
Tabela de Atividades Complementares - Farmácia (vigente a partir de 2019)
O curso Farmácia do Unibrasil contempla quatro estágios supervisionados ao longo de sua estrutura curricular, que foram cuidadosamente planejados para atender às exigências das DCNs em Farmácia, assegurando a formação de um profissional capacitado para atuar em diferentes níveis de complexidade no sistema de saúde. O programa de estágio do curso totaliza 840 horas, distribuídas estrategicamente para proporcionar uma formação completa e alinhada com as demandas do mercado de trabalho. O Estágio I, ofertado no 6º período, com carga horária de 80 horas, é realizado na farmácias escola e unidades básicas de saúde, enquanto o Estágio II, com 260 horas, abrange análises clínicas, toxicológicas, genéticas e alimentos, já o Estágio III, com 480 horas, é integralmente dedicado às áreas de fármacos, cosméticos, medicamentos e assistência farmacêutica, incluindo experiências em indústrias farmacêuticas, laboratórios de controle de qualidade e farmácias. Além disso, 20 horas iniciais de vivência prática são realizadas no primeiro ano do curso, na farmácia escola, proporcionando uma introdução precoce ao ambiente profissional.
Essa distribuição cumpre rigorosamente as exigências das diretrizes curriculares nacionais do curso de Farmácia DCNs, que estabelecem que pelo menos 60% da carga horária dos estágios deve ser dedicada ao eixo de fármacos, cosméticos, medicamentos e assistência farmacêutica (contemplado pela carga horária do Estágio de Vivência e o Estágio III), 30% ao eixo de análises clínicas, genéticas, toxicológicas e alimentos (Estágio II), e 10% às especificidades institucionais e regionais (Estágio I). Com a carga horária e a distribuição propostas, o curso assegura que os alunos obtenham a formação necessária para atuar de forma competente e responsável nas diversas áreas da Farmácia, atendendo plenamente às diretrizes nacionais.
PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto mº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Despacho do Secretário nº 281, de 18 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela em Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é Válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HORTA ANDRADE
Registro e-MEC nº: 201420380
Curso: Farmácia
Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)
Mantida: Faculdades Integradas do Brasil
Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR
Diário Oficial: Clique aqui
PORTARIA No- 302, DE 6 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº- 6..303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Processo E-MEC nº- 20072475, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL, na Rua Konrad Adenauer, nº- 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA No- 4.117, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.402/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002599/2005-34, Registro SAPIENS nº 20050001092, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno diurno, em
turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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