PROUNI

PROUNI

É um programa do MEC que concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

Inscrições

O processo seletivo do ProUni acontece semestralmente seguindo o Cronograma Oficial do programa que é publicado no site oficial do Prouni.

Para conhecer melhor o programa e saber quais são os seus direitos e deveres, leia o Manual do Bolsista.

Pré requisitos para concorrer às bolsas do ProUni
Para concorrer às bolsas, é necessário que o estudante tenha feito o Enem, na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e tenha obtido média de 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

Transferência de bolsa do Prouni para o Unibrasil

Poderão solicitar a transferência de curso/turno para o UniBrasil estudantes com bolsa parcial , desde que para o mesmo curso ou áreas relacionadas. Para realizar a transferência é necessário cumprir os critérios exigido pelo Programa:

  • A instituição de origem e o UniBrasil devem estar de acordo com a transferência (o aluno precisa já ter sido aceito no UniBrasil).
  • Exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.

O processo de transferência somente é considerado concluído após a formalização da aceitação do estudante pela instituição de ensino de destino, por meio da emissão do “termo de transferência do usufruto de bolsa”. Uma vez concluída a transferência, o prazo de utilização da bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso de origem.

O procedimento de transferência de bolsa é de caráter interno das instituições de ensino envolvidas, efetivando-se no âmbito do SisProUni (Sistema de Seleção do ProUni), não cabendo intermediação do Ministério da Educação (MEC).

O que é proibido na transferência do ProUni

O MEC restringe a transferência de beneficiários do ProUni em alguns casos. Saiba quais são:

  • Quem é bolsista parcial não pode pedir transferência para uma bolsa integral e vice-versa.
  • Não é possível solicitar a transferência para cursos com duas avaliações baixas seguidas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
  • Quando o número de semestres do curso de destino é igual ao número de semestres já cursados (ou suspensos) do curso de origem do bolsista.
  • Quando a bolsa é concedida por ordem ou decisão judicial.
  • Quando a nota de corte do curso de destino for maior que a nota que o beneficiário apresentou para entrar no curso atual.

Informações

Central de Atendimento ao Acadêmico (CAA)
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 21h, no térreo do Bloco 1.
[email protected]
3361-4223/4224

Prouni
Saiba mais no site do Prouni