Direitos do Consumidor que você precisa conhecer

Você sabe o que é Direito do Consumidor?

Quando compramos um produto ou serviço, investimos dinheiro esperando satisfação e que a compra atenda às necessidades que buscamos. Mas, nem sempre isso acontece e nós, consumidores, vemos os nossos direitos desrespeitados. Para evitar danos financeiros e morais, o comprador encontra amparo no conjunto de normas previstas no Direito do Consumidor.

O Direito do Consumidor visa, sobretudo, evitar o abuso por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores. Ele também garante que o comprador tenha a assistência adequada e necessária em casos de defeitos no produto ou inconsistência no serviço prestado. Além disso, por meio do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (da Lei 8.090/90), o direito do consumidor ainda garante a ação de órgãos públicos na defesa da pessoa prejudicada, como a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.

Mas, por ser considerado um assunto bastante amplo, muitas dúvidas surgem, como por exemplo, quais são os direitos e deveres das empresas fornecedores de produtos e serviços e dos consumidores em cada situação?

Para te ajudar, apresentamos abaixo os 10 direitos básicos:

1 – Proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores.

2 – Educação para o consumo

Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.

3 – Liberdade de escolha

Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.

4 – Informação

Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.

5 – Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva:

Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de compra-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

6- Consumidor tem proteção contratual:

Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações.

O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas no CDC. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

7 – Indenização:

O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).

8 – Acesso à Justiça

Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

9 – Facilitação da defesa dos seus direitos

O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.

10 – Qualidade dos serviços públicos

Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.

Como agir quando desrespeitam seu direito de consumidor

Em situações como essa, a primeira atitude a ser tomada é entrar em contato com a empresa que vendeu o produto ou serviço e tentar solucionar de maneira amigável.

Caso não consiga solucionar, o próximo passo é realizar uma denúncia no Procon e também no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC), apresentando todos os documentos e provas de compra, como o recibo e comprovante de pagamento.

Uma dica importante: guarde todas as provas de tentativa de contato ou negociação, como protocolos, mensagens e e-mails trocados.

Outra opção, é buscar um advogado especializado em direito do consumidor, o qual tentará o ressarcimento e indenização por dano moral, físico ou financeiro, quando julgar necessário.

Deveres e direitos básicos do consumidor

Mas afinal, o que é direito e o que é dever?

Poucos sabem, mas se o dever for aplicado de forma incorreta, a pessoa também pode perder o seu direito.

Direitos

  1. O fornecedor não pode realizar a chamada “Venda Casada”, ou seja, não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Por exemplo: Para levar o leite você precisa comprar o pão. Isso, inclusive, é proibido por lei: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
  2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que ele está em falta, que acabou.
  3. Se você receber do fornecedor um produto que você não pediu ou não comprou, receba como se fosse uma amostra grátis, assim como se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei assegura que nestes casos você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
  4. O fornecedor não pode considerar a idade, saúde, conhecimento ou posição social do cliente e se prevalecer disso para vender seus produtos ou serviços.
  5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens desproporcionais ou exageradas em relação ao produto ou serviço que ele está entregando. Portando, é importantíssimo que o cliente realize pesquisa de preços em outras lojas antes de confirmar a compra.
  6. O prestador de serviço é obrigado a apresentar um orçamento antes da realização do trabalho, contendo informações de preço de mão-de-obra, quantidade do material a ser usado, forma de pagamento e data prevista de entrega. Isso tudo está previsto no Art. 40, CDC.
  7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
  8. Existem leis que esclarecem como um serviço ou produto devem ser feitos. Portanto, o fornecedor não pode realizar serviços ou vender produtos que não obedeçam a essas leis.
  9. É de obrigatoriedade de o fornecedor marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
  10. Aumentar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
  11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
  12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito, ou seja, ele não pode aumentar o valor do produto ou serviço se isso não estiver previsto no contrato.

Deveres

  1. Embora pareça óbvio, o primeiro passo é saber exatamente o que deseja adquirir. Isso faz com que a compra seja mais segura e assertiva, sem possiblidade de arrependimento.
  2. O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra quando a aquisição foi realizada pelo telefone, internet ou outros meios de longa-distância. Isso pode em até 7 dias após a pessoa realizar o pedido do produto ou 7 dias após o recebimento da mercadoria, considerando que ela não teve oportunidade de avaliar as características da mercadoria.
  3. Outra dica importante é que no momento da compra, o consumidor verifique se todos os componentes estão em ordem, como por exemplo o manual de instruções, se as características expressas na embalagem conferem, etc.
  4. A nota fiscal do produto deve sempre ser exigida e cabe ao consumidor verificar se todas as informações contidas no documento estão corretas, como por exemplo, modelo, cor, discriminação do produto e prazo de entrega.
  5. Evite montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia.

Não sei se você sabia, mas existe uma lei (12.291) que obriga os comerciantes e prestadores de serviços de todo o País a deixarem visível aos consumidores (clientes) uma cópia do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC), para que possam consultar a qualquer momento.

Portanto, fique atento a essas dicas para fazer valer todos os seus direitos de consumidor. Mas não se esqueça dos deveres também.

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