CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Projeto Pedagógico

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O objetivo do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil é formar o cidadão e o profissional Contador que atue com uma concepção crítica e atual, contribuindo para a construção de uma nova realidade social, com capacidade de organizar informações e conhecimentos de maneira útil, interpretando informações financeiras e não financeiras, para proporcionar um assessoramento efetivo na tomada de decisões.

  • Capacidade de manter-se atualizado;
  • Consciência pela precisão;
  • Senso de oportunidade;
  • Consciência da relação custo/benefício;
  • Utilização de dados estatísticos;
  • Uso de informática.

  • Gestão de Negócios como contador;
  • Controller;
  • Auditor e perito em instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Mensalidade: Click aqui.

Email: [email protected]

Período: Noturno

Duração: 4 anos

1º Período

Pesquisa e Produção Científica
Contabilidade Básica 
Direito Tributário e Empresarial
Matemática Financeira 
Comportamento Humano nas Organizações 

2º Período

Programa de Extensão – PROEX I
Demandas Contemporâneas 
Raciocínio Lógico e Analítico 
Estatística 
Contabilidade Intermediária 
Escrita Criativa 

3º Período

Meio Ambiente e Sustentabilidade
Gestão de Ferramentas Digitais 
Gestão Estratégica de Pessoas 
Demonstrações Contábeis 
Gestão de Negócios 

4º Período

Programa de Extensão – PROEX II
Comportamento Empreendedor
Contabilidade Gerencial 
Economia 
Contabilidade de Custos 
Legislação Trabalhista e Previdenciária 

5º Período

Formação Sociocultural e Ética
Gestão de Custos e Formação de Preços 
Contabilidade Avançada 
Contabilidade Tributária 
Pesquisa Operacional 

6º Período

Programa de Extensão – PROEX III
Auditoria 
Administração Financeira e Orçamentária 
Análise de Investimentos e Viabilidade 
Laboratório Contábil 

7º Período

Controladoria
Perícia Contábil, Arbitragem e Ciências Atuariais  
Bussines Game 
Governança Corporativa, Riscos e Compliance 
Estágio Supervisionado I 

8º Período

Programa de Extensão – PROEX IV
Análise das Demonstrações Contábeis 
Negociação e Tomada de Decisão 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
Estágio Supervisionado II 

PORTARIA Nº 265 DE 3 DE ABRIL DE 2017

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Instrução Normativa nº 03, de 29 de julho de 2014, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 13/2017/CGARCES/DIREG/SERES/MEC, publicada em 14 de março de 2017, e nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.

Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

PORTARIA Nº 705, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, o Despacho do Secretário n° 205, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.

  • 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
  • 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
  • 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
  • 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.

Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Registro e-MEC nº: 201363485

Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

Nº de Vagas Anuais (total): 150 (cento e cinquenta)

Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL

Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.

Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR

PORTARIA Nº 305, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As renovações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDO MASSONETTO

 Registro e-MEC nº: 201008185

Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

Nº de Vagas Anuais (total): 150 (cento e cinquenta)

Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL

Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.

Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR

Diário Oficial: Clique aqui

PORTARIA Nº 3.635, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1555/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015998/2003-01, Registro SAPIEnS nº 20031008998, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil, na Rua Konrad Adenauer, nº 442, Bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
  • 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO JORGE DA SILVA

PORTARIA Nº 2.310, DE 25 OUTUBRO DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 132/2001, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002095/2000-18, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado na Rua Konrad Adenauer, nº 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Complexo de Ensino Superior do Brasil, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com cem vagas totais anuais, com turmas de cinqüenta alunos, turno noturno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

RESUMO DO CURSO

RESUMO

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Período: Noturno

Tempo: 4 anos

Mensalidade

Bolsa de Estudos: Sim (consulte)

Fies: Até 100%

Registro MEC

* Mensalidade para o 1º período (2023).

*Para pagamento antecipado, conforme estabelecido pelo calendário financeiro, é concedido o desconto de 5% da mensalidade.

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