PSICOLOGIA

Projeto Pedagógico

Projeto Pedagógico

O CursoÁreas de AtuaçãoInformações AdicionaisGrade CurricularAvaliações ComplementaresMECRedes Sociais

O curso de Psicologia do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil tem como seus principais objetivos:

 

  • Formar profissionais éticos, capacitados teórico e tecnicamente, com espírito crítico e comprometidos com a realidade social,
  • Desenvolver aptidões para o trabalho multiprofissional;
  • Estimular para a formação continuada;
  • Incentivar e oferecer subsídios para a pesquisa em saúde e instituições;
  • Desenvolver a sensibilidade para com o outro de modo a promover o respeito à diversidade;
  • Qualificar profissionais em excelência para lidar com situações novas, inesperadas e adversas que o mercado de trabalho pode vir a apresentar;
  • Desenvolver a capacidade de elaboração de diagnósticos e planos de intervenção nos âmbitos institucionais e de saúde;
  • Formar profissionais aptos à reflexão crítica e à produção do conhecimento nas áreas de atuação do psicólogo;
  • Capacitar para intervir junto à comunidade, com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas no que se refere à saúde;
  • Formar profissionais que tenham uma ampla leitura das abordagens teóricas em Psicologia;
  • Oportunizar articulações entre teoria e prática através das experiências adquiridas nos estágios.

São os diferenciais do curso:

  • Currículo voltado para as demandas sociais emergentes e do mercado de trabalho;
  • Foco na diversidade de abordagens;
  • Ênfase em Saúde e Instituições;
  • Possui uma Clínica Integrada de Saúde para o estágio dos estudantes e oferta de serviços para a comunidade;
  • Possibilidade de escolha da abordagem teórica para o estágio do último ano;
  • Supervisão individual personalizada, no estágio do último ano;
  • Parcerias consolidadas com diversas empresas e instituições privadas, públicas e ONGs para a realização dos estágios;
  • Adesão a vários projetos sociais, incluindo o PEEL (Programa Enxugue Essa Lágrima) voltado para a viabilização de atendimento psicológico para crianças e adolescentes em situação de abuso sexual.

Espera-se que o egresso formado no curso Psicologia do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil desenvolva, ao longo do curso, as seguintes competências, sendo capaz de:

  • Realizar diagnósticos e intervenções clínicos e institucionais utilizando ferramentas e técnicas psicológicas;
  • Efetivar diagnósticos e desenvolver projetos de intervenções no campo de saúde pública;
  • Trabalhar com a promoção e, em especial, com a prevenção em saúde;
  • Atuar e intervir de acordo com os princípios da ética profissional;
  • Estar atualizado e manter-se em formação continuada;
  • Exercer a profissão de forma proativa, empreendedora, com visão sistêmica e comprometida com a realidade psicossocial;
  • Possuir capacidade analítica-crítica e propositiva.

Áreas de Atuação:

  • Psicologia clínica;
  • Psicologia e saúde;
  • Psicologia hospitalar;
  • Psicologia organizacional, do trabalho e institucional;
  • Psicologia escolar e educacional;
  • Psicologia jurídica, forense e judiciária;
  • Psicologia do trânsito;
  • Psicologia do esporte.
  • Escolas;
  • CRAS (centro de referência de assistência social);
  • CREAS (centro de referência especializada de assistência social);
  • Hospital geral;
  • Hospital psiquiátrico;
  • CAPS (centro de atenção psicossocial);
  • Unidades básicas de saúde;
  • Residências terapêuticas;
  • Clínicas de saúde;
  • Instituições de longa permanência;
  • Trabalhos em comunidade.

Locais de atuação:

  • Escolas;
  • Cras (centro de referência de assistência social);
  • Creas (centro de referência especializada de assistência social);
  • Hospital geral;
  • Hospital psiquiátrico;
  • Caps (centro de atenção psicossocial);
  • Unidades básicas de saúde;
  • Residências terapêuticas;
  • Clínicas de saúde;
  • Instituições de longa permanência;
  • Trabalhos em comunidade;
  • Empresas;
  • Casas lares;
  • Sistema penitenciário;
  • Ongs e fundações;
  • Organizações esportivas.

Mensalidade

Período: Noturno

Duração: 5 anos

Email[email protected]

Telefone: 3361.4252

1º Período

Fisiologia Humana
Fundamentos de Filosofia
Neuroanatomina e Neurofisiologia
Pesquisa e Produção Científica
Processos Psicológicos Básicos e Complexos
Psicologia, Ciência e Profissão

 

2º Período

Análise Experimental do Comportamento
Demandas Contemporâneas
Introdução à Psicanálise: Fundamentos e Aplicações
Metodologia de Pesquisa em Psicologia
Neuropsicologia
Programa de Extensão – PROEX I

 

3º Período

Análise Funcional do Comportamento: Fundamentos e Aplicações
Desenvolvimento Humano Adulto e Velhice
Desenvolvimento Humano: Gestação, Infância e Adolescência
Psicopatologia Infância e Adolescência
Teorias da Psicanálise
Terapia Cognitivo Comportamental: Fundamentos e Aplicações

 

4º Período

Programa de Extensão – PROEX II
Psicologia Comunitária
Psicologia Escolar e Educacional
Psicologia Existencial Humanista: Fundamentos e Aplicações
Psicologia Social

 

5º Período

Comportamento Empreendedor
Dinâmica de Grupos
Estágio Básico I: Instituições, Organizações e Trabalho
Ética em Psicologia
Psicologia Analítica
Psicologia Organizacional e Gestão de Pessoas

 

6º Período

Estágio Básico II: Saúde do Trabalhador
Programa de Extensão – PROEX III
Psicologia do Trabalho
Psicologia Sistêmica: Fundamentos e Aplicações
Técnicas de Avaliação Psicológica

 

7º Período

Estágio Básico III: Saúde Pública
Prevenção e Promoção em Saúde
Psicologia Corporal
Psicologia da Saúde e Hospitalar

 

8º Período

Atenção Psicossocial
Clínica Infantil
Estágio Básico IV: Técnicas Psicoterápicas
Programa de Extensão – PROEX IV
Psicopatologia Fundamental
Psicoterapia Breve e Grupal

 

9º Período

Avaliação Psicológica em Diferentes Contextos
ESTÁGIO SUPERVISIONADO ESPECÍFICO EM PSICOLOGIA I
Formação Sociocultural e Ética
Gênero, Sexualidade e Políticas públicas
Psicologia Jurídica

 

10º Período

ESTÁGIO SUPERVISIONADO ESPECÍFICO EM PSICOLOGIA II
Tópicos de Pesquisa em Psicologia
Tópicos Emergentes

 

PORTARIA N. º 15/2015 - REITORIA

O Reitor do Centro Universitário Autônomo do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em consonância com a legislação em vigor, em especial os Artigos 56-A e 61 da Portaria Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, e a Portaria Nº 24, de 30/12/2014

Art. 1º - Em cumprimento à deliberação do Conselho Universitário – ConSu, constante na ata da reunião do dia 14 de maio de 2015, usando de sua autonomia, nos termos do Art. 53, inciso IV, da Lei Nº 9.394 de 1996, autorizar o aumento do número de vagas iniciais para os Cursos Superiores de: Educação Física (Bacharelado) de 200 (duzentas) para 250 (duzentas e cinquenta) vagas totais anuais ofertadas nos turnos matutino e noturno; e, para o Curso de Psicologia de 100 (cem) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, ofertadas no turno noturno.

Art. 2° - Esta Portaria entre vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de maio de 2015.

Jairo Marçal

Reitor

PORTARIA Nº 705, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, o Despacho do Secretário n° 205, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.

  • 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
  • 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
  • 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
  • 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.

Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Registro e-MEC nº: 201363464

Curso: PSICOLOGIA (Bacharelado)

Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)

Mantida: Faculdades Integradas do Brasil

Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.

Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR

Diário Oficial: Clique aqui

PORTARIA Nº 432, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio

de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDO MASSONETTO

Registro e-MEC nº: 200807883

Curso: PSICOLOGIA (Bacharelado)

Nº de Vagas Anuais (total): 100 (cem)

Mantida: Faculdades Integradas do Brasil

Mantenedora: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.

Endereço de Funcionamento do Curso: RUA KONRAD ADENAUER, 442 – TARUMÃ, CURITIBA/PR

Diário Oficial: Clique aqui

PORTARIA Nº- 584, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.636/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº. 23000.002601/2005-75, Registro SAPIENS nº. 20050001093, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas  FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL,  na Rua Konrad Adenauer, nº. 442, bairro Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO

PORTARIA Nº 432, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, § 7°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FERNANDO MASSONETTO

RESUMO DO CURSO

RESUMO

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Período: Noturno

Tempo: 5 anos

Mensalidade

Bolsa de Estudos: Sim (consulte)

Fies: Até 100%

Registro MEC

* Mensalidade para o 1º período (2023).

*Para pagamento antecipado, conforme estabelecido pelo calendário financeiro, é concedido o desconto de 5% da mensalidade.

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