Academia UniBrasil recebe Gal Garcia Filho

images.jpgO Projeto Academia UniBrasil, em sua proposta de receber as mais distintas personalidades das várias áreas do saber do UniBrasil Centro Universitário, receberá no próximo dia 06 de março, às 20h, no Auditório Cordeiro Clève, o advogado José Carlos Cal Garcia Filho. Cal é  mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e advogado criminal, também ocupa o cargo de Presidente da Comissão da Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OABPR). Voltado aos acadêmicos do curso de Direito, o convidado irá abordar sobre as  “Perspectivas atuais da advocacia criminal”.

Academia UniBrasil

O Academia UniBrasil tem como objetivo aproximar os estudantes de pessoas proeminentes de suas futuras áreas de atuação, bem como mostrar exemplos de sucesso profissional e seus trabalhos desenvolvidos.

Em 31 de maio do ano passado, o doutor Cal Garcia publicou artigo no Jornal Gazeta do Povo, que reputamos da maior importância para operadores e estudantes do Direito por tratar de assunto atual, e mesmo polêmico, de forma equilibrada e inteligente. Por isso reproduzimos parte do texto:

“Analiso, primeiro, a relação entre meios e fins. Fins não justificam meios; fins e meios precisam ser legítimos. No Brasil, a legitimidade da atuação da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário decorre da conformidade com a Constituição e as leis. A legalidade dos atos do Poder Público, pois, é ponto de partida e chegada. Comportamentos fora dos limites constitucionais e legais são inadmissíveis, assim como são vedados procedimentos ou medidas não previstos na ordem jurídica. Portanto, a regulamentação da delação se faz necessária para garantir a legalidade dos procedimentos e, principalmente, atribuir segurança jurídica para delatores e delatados, diminuindo os questionamentos em torno da validade dos acordos. O problema reside no abuso das prisões preventivas, na decretação fora das hipóteses legais com o propósito (aberto ou disfarçado) de obter a delação. Proibir a colaboração premiada para presos é desconsiderar sua dupla funcionalidade. A colaboração não serve apenas aos propósitos do Estado na ampliação do alcance dos resultados de investigação. Serve, em igual medida, como instrumento que amplia a defesa dos réus.”

Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB no Paraná, Cal Garcia tem se destacado pela fé na beleza do Direito e pela segurança social que representa.

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